Documentos necessários
Os seguintes documentos são necessários levar para o atendimento agendado:
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Número do Processo.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão Nascimento (OBS: CPF da criança se não consta na Certidão de Nascimento); 3 - Certidão de Casamento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Laudo Médico ou Atestado Médico com validade de até 180 dias; 3 - Exames realizados.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Nascimento do beneficiário (s) ; 3 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Nascimento do beneficiário (s) ; 3 - CPF do dependente; 4 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Laudo Médico ou Atestado Médico com validade de até 180 dias; 3 - Exames realizados.
- 1 - Carteira de identidade;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Ofício de Sentença Judicial com relação à Pensão;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ; 3 - Notas Fiscais do Serviço realizados; 4 - Documentos com dados da Conta Corrente e Agência Bancária;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Número do Processo.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão Nascimento (OBS: CPF da criança se não consta na Certidão de Nascimento); 3 - Certidão de Casamento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Laudo Médico ou Atestado Médico com validade de até 180 dias; 3 - Exames realizados.
- 1 - Carteira de identidade; Apresentação
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Ofício de Sentença Judicial com relação à Pensão;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ; 3 - Notas Fiscais do Serviço realizados; 4 - Documentos com dados da Conta Corrente e Agência Bancária;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Documentos do Plano de Saúde e valores pagos.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Número do Processo.
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- Carteira de identifidade
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Nascimento do beneficiário (s) ; 3 - CPF do dependente; 4 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Laudo Médico ou Atestado Médico com validade de até 180 dias; 3 - Exames realizados.
- 1 - Carteira de identidade; Apresentação.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Ofício de Sentença Judicial com relação à Pensão;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ; 3 - Notas Fiscais do Serviço realizados; 4 - Documentos com dados da Conta Corrente e Agência Bancária;
- 1 - Carteira de identidade;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Número do Processo.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de Casamento ou Nascimento.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Laudo Médico ou Atestado Médico com validade de até 180 dias;
- 1 - Carteira de identidade; apresentação.
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Certidão de ÓBITO ; 3 - Notas Fiscais do Serviço realizados; 4 - Documentos com dados da Conta Corrente e Agência Bancária;
- 1 - Carteira de identidade; 2 - Documentos do Plano de Saúde e valores pagos.
Informações
Atenção para as informações a seguir:
- Inicialmente, esse serviço será prestado exclusivamente no Setor de Inativos e Pensionistas, da Base Aérea de Fortaleza.
- Solicitamos que os vinculados cheguem com 15 min de antecedência para o atendimento.
- Caso o vinculado não possa comparecer no dia e hora marcados, solicitamos que seja feito o cancelamento do agendamento, de modo que possamos realocar o horário para outro vinculado.
- Em caso de falta no dia e hora marcados, por duas vezes, seguidas ou intercaladas, o vinculado ficará impedido de realizar novo agendamento pelo prazo de 30 dias.
- Haverá um período de tolerância de 15 min de atraso em relação ao horário marcado.
- Caso a pessoa agendada chegue após o período de tolerância, seu atendimento ocorrerá após o atendimento ao último vinculado agendado do dia, ou por possível encaixe.
- Prioritariamente, serão atendidos os assuntos informados no agendamento. Caso o vinculado necessite de outros serviços, deverá agendar um horário para cada assunto.
- Ao final do agendamento, será enviado um e-mail.